É o instrumento mais duro que o Banco Central tem contra uma instituição financeira. Decretada a liquidação extrajudicial, o banco para de operar, os controladores e administradores são afastados e um liquidante nomeado pelo BC assume o comando para apurar o que existe, vender ativos e pagar quem tem a receber, numa ordem definida em lei.
Quando é decretada
Basicamente em duas situações: quando o passivo supera o ativo a ponto de comprometer os credores, ou quando há violações graves das normas que regem o sistema financeiro. É medida administrativa — não depende de decisão judicial prévia, daí o “extrajudicial” no nome.
O que acontece com o dinheiro dos clientes
Depósitos e aplicações elegíveis são cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), entidade privada mantida pelas próprias instituições, até um teto por CPF em cada conglomerado. Aplicação que passe do teto entra na fila de credores da massa liquidanda, e pode levar anos — quando recebe.
Nem todo produto é coberto. O que é garantido são instrumentos como depósitos à vista, poupança, CDB e LCI/LCA. Fundos de investimento não entram, porque o patrimônio do fundo é separado do banco.
O que costuma ser entendido errado
Liquidação não é o mesmo que intervenção. Na intervenção, o BC assume a gestão e o banco pode voltar a funcionar. Na liquidação, o objetivo é encerrar a instituição — não há retomada.
Também não é falência: a falência corre na Justiça e segue outro rito. A liquidação pode desaguar em falência depois, se o liquidante concluir que os bens não cobrem as dívidas.
Outro engano é imaginar que o dinheiro “sumiu” no dia do anúncio. A deterioração costuma ser anterior e é justamente aí que mora a apuração jornalística: o que foi feito com os ativos nos meses que antecederam a decretação.
No noticiário do Radar
O regime foi o desfecho do caso relatado em Banco Master limpou R$ 5,7 bilhões em créditos antes da liquidação.