Nas eleições majoritárias — presidente, governador, senador, prefeito — ganha quem tem mais voto, e acabou. Nas proporcionais — deputado federal, estadual e vereador — o voto mais votado nem sempre elege, e a peça que explica isso é o quociente eleitoral.
A conta
Primeiro se calcula o quociente eleitoral: o total de votos válidos dividido pelo número de vagas em disputa. O resultado é o “preço” de uma cadeira.
Depois vem o quociente partidário: os votos de cada partido ou federação, divididos pelo quociente eleitoral. O número inteiro que sair é quantas cadeiras aquela legenda garantiu de imediato. As vagas que sobram são distribuídas numa segunda etapa, por um cálculo de maiores médias.
Só depois de definido quantas cadeiras o partido conquistou é que se olha para os candidatos: são eleitos os mais votados dentro da legenda, até preencher as vagas dela.
Por que candidato muito votado às vezes não se elege
Porque a disputa é da legenda antes de ser do candidato. Um nome pode ter votação alta e ficar de fora se o partido dele não atingiu cadeiras suficientes — enquanto outro, com menos votos, entra por uma legenda que somou mais.
Existe ainda uma trava individual: o candidato precisa alcançar um percentual mínimo do quociente eleitoral para se eleger, mesmo que a legenda tenha feito a vaga. A regra foi criada justamente para conter o caso do puxador de votos que arrasta para o Congresso nomes com votação irrisória.
O que costuma ser entendido errado
Voto de legenda — dado ao número do partido, sem candidato — conta para o quociente partidário. Ele não é voto perdido; ajuda a legenda a fazer cadeira, ainda que não indique qual nome deve ocupá-la.
E voto nulo ou branco não entra na conta: o quociente usa apenas votos válidos. Anular o voto não “diminui o preço” de nenhuma cadeira.