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LAVA JATO: CNJ condena Gabriela Hardt por série de irregularidades

Brasil

Decisão contra a ex-juíza da Lava Jato acompanha o entendimento consolidado pelo STF de que o Estado deve respeitar as garantias constitucionais mesmo diante de crimes graves. Ex-juíza da 13ª Vara de Curitiba sofre sanção após investigações sobre irregularidades que podem representar o fim da carreira de Gabriela Hardt na magistratura.

O conselheiro Jaceguara Dantas da Silva votou para afastar a juíza por um ano e foi acompanhado pelos colegas Paulo Regis Machado Botelho, Fabio Francisco Esteves e Edson Fachin.

A condenação disciplinar da ex-juíza federal Gabriela Hardt pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) representa um dos capítulos mais contundentes da revisão institucional da Operação Lava Jato.

A magistrada, que substituiu Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba e assinou algumas das decisões mais emblemáticas da operação, passou de símbolo do combate à corrupção a alvo de sanções impostas pelo órgão responsável por fiscalizar a atuação do Judiciário.

A decisão do CNJ reforça um entendimento que vem sendo consolidado pelo Supremo Tribunal Federal: o combate à corrupção não autoriza magistrados, procuradores ou qualquer agente público a ignorar a Constituição, flexibilizar direitos fundamentais ou desrespeitar os limites impostos pela lei.

Ao longo dos últimos anos, ministros do STF, entre eles Edson Fachin, defenderam reiteradamente que o Estado não pode combater a criminalidade recorrendo a práticas ilegais. O princípio é simples: a legalidade não pode ser abandonada justamente por quem tem o dever de protegê-la. Em um Estado Democrático de Direito, o fim não justifica os meios.

A punição de Gabriela Hardt ocorre após uma série de inspeções e processos disciplinares que analisaram a atuação da 13ª Vara Federal de Curitiba. As investigações identificaram condutas consideradas incompatíveis com os deveres da magistratura, além de apontarem irregularidades relacionadas à condução de processos e à gestão de recursos vinculados à Lava Jato.

“Não se combate irregularidade cometendo irregularidade. Esse é um esforço que nos como magistrados devemos fazer”, afirmou Fachin.

A magistrada já havia acumulado decisões fortemente contestadas. Em 2019, condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia. Posteriormente, a sentença foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal juntamente com outros processos conduzidos pela força-tarefa, diante do reconhecimento de ilegalidades processuais e da incompetência da vara de Curitiba para julgar diversos casos.

Outro episódio que marcou sua atuação foi a reprodução de trechos praticamente idênticos aos apresentados pelo Ministério Público Federal em uma sentença posteriormente anulada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O tribunal concluiu que a decisão não apresentava fundamentação própria, contrariando uma das exigências básicas da atividade jurisdicional.

Também gerou ampla repercussão a utilização de trechos da sentença de Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá como modelo para a condenação de Lula no processo do sítio de Atibaia, inclusive com a manutenção de erros materiais. O episódio tornou-se um dos símbolos das críticas dirigidas à condução dos processos da Lava Jato.

O que pode acontecer com Gabriela Hardt

A punição aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça pode representar o fim da carreira de Gabriela Hardt na magistratura.

Até recentemente, a sanção máxima para juízes era a aposentadoria compulsória, pela qual o magistrado deixava o cargo, mas continuava recebendo remuneração proporcional. Esse modelo, alvo de críticas por ser considerado uma “punição sem punição”, foi extinto após decisão do Supremo Tribunal Federal.

Com o novo entendimento, magistrados que cometem infrações disciplinares graves podem ser colocados em disponibilidade com proposta de perda do cargo. Nessa hipótese, o juiz é afastado das funções e o caso segue para as medidas judiciais cabíveis que podem resultar na demissão definitiva da magistratura, sem o benefício da antiga aposentadoria compulsória remunerada. O CNJ regulamentou esse novo procedimento para adequar sua atuação à decisão do STF.

Caso todas as etapas processuais confirmem a responsabilização de Gabriela Hardt, ela poderá perder definitivamente o cargo de juíza federal, encerrando sua carreira na magistratura. A medida representa uma das mudanças mais profundas no sistema disciplinar do Judiciário brasileiro, justamente porque substitui a antiga aposentadoria compulsória pela possibilidade real de demissão em casos de faltas graves.

O desmonte de um modelo

A condenação de Gabriela Hardt não é um fato isolado. Ela se soma à declaração de parcialidade de Sergio Moro pelo STF, à anulação de dezenas de condenações, ao reconhecimento de violações ao devido processo legal e às investigações sobre a atuação de integrantes da força-tarefa.

O que antes era apresentado como um modelo de combate à corrupção passou a ser examinado sob outra perspectiva: a de que o respeito às garantias constitucionais não é um obstáculo à Justiça, mas sua principal condição de existência.

Ao aplicar uma sanção disciplinar contra uma das principais magistradas da Lava Jato, o CNJ envia um recado claro ao Judiciário:

“O compromisso com a legalidade é obrigatório para todos, inclusive para aqueles encarregados de julgar e punir. Afinal, a defesa da lei perde legitimidade quando seus próprios agentes deixam de observá-la”.

Moro, Hardt e Dallagnol também sofreram responsabilizações institucionais

A punição aplicada a Gabriela Hardt não representa um episódio isolado. Outros protagonistas da Operação Lava Jato também passaram a responder por irregularidades apontadas pelos órgãos de controle e pelo Supremo Tribunal Federal.

O ex-juiz Sergio Moro teve sua atuação amplamente revista pelo STF. Em 2021, a Corte declarou sua parcialidade no julgamento do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá, anulando os atos decisórios praticados naquele processo. Posteriormente, o Conselho Nacional de Justiça instaurou procedimentos para apurar a atuação de magistrados da Lava Jato, incluindo Moro e Gabriela Hardt, a partir das inspeções realizadas na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Já o ex-procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato, respondeu a procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão responsável pela fiscalização disciplinar dos membros do Ministério Público. Sua atuação também foi alvo de sucessivas decisões judiciais que invalidaram atos da operação e apontaram excessos na condução das investigações.

O conjunto dessas decisões evidencia que os principais nomes da Lava Jato passaram, eles próprios, a responder perante os órgãos de controle do sistema de Justiça por condutas praticadas durante a operação.

Atuação de Hardt foi alvo de críticas e questionamentos sobre imparcialidade

A atuação de Gabriela Hardt também foi marcada por críticas que extrapolaram o aspecto estritamente jurídico. Ao assumir processos deixados por Sergio Moro, a magistrada proferiu decisões que reforçaram a linha adotada pela força-tarefa da Lava Jato, especialmente nos processos envolvendo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A sentença que condenou Lula no caso do sítio de Atibaia foi posteriormente anulada pelo Supremo Tribunal Federal. Além disso, chamou atenção o fato de a decisão reproduzir trechos da sentença de Sergio Moro no processo do tríplex, inclusive mantendo erros materiais, o que alimentou críticas de juristas e da defesa do presidente sobre a ausência de fundamentação própria e sobre a imparcialidade da condução do processo.

Posteriormente, a revisão promovida pelo STF — que reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para diversos processos e declarou a parcialidade de Sergio Moro em um dos casos envolvendo Lula — reforçou as críticas dirigidas ao modelo de atuação adotado pela Lava Jato e aos julgamentos conduzidos naquele período.

O que diz a Defesa

O subprocurador-geral da República José Adônis Callou de Araújo Sá defendeu a rejeição do processo disciplinar. O representante do Ministério Público afirmou que não há elementos que justifiquem uma punição.

“A juíza assinou um ato, não criou fundação e desafio que me apontem um ato de movimentação de valores por decisão da juíza. Qual foi o ato que gerou movimentação de valores? Esses valores só foram movimentados por decisão do STF. A incompetência não pode gerar processo disciplinar”, disse Adônis.

A pena de disponibilidade é a segunda sanção mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Gabriela ficará afastada, mas continua com vencimentos proporcionais. Ela também fica proibida de exercer outras funções, como advocacia ou cargo público.

“Ninguém quer demonizar o interesse de recuperar dinheiro para o Brasil, mas nossa obrigação aqui é verificar se a juíza naquele momento deveria ter tido mais cuidado, adentrado mais na questão, deveria ter notificado as partes, consultado órgãos”, disse o relator Badaró.

Sobre o autor Maicon Mendes Redação · Radar Brasileiro

Jornalista com trajetória construída nos principais grupos de comunicação do país, como Grupo Globo, SBT, Record, Band, Jovem Pan News, RedeTV! e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Ao longo da carreira, atuou como apresentador de telejornais, repórter investigativo e enviado especial na cobertura dos principais acontecimentos do país, acompanhando de perto temas de interesse público nas áreas de política, economia, cidades e atualidade. Sempre se destacou com fatos exclusivos envolvendo os bastidores da notícia.

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