O conselho fiscal é o órgão encarregado de vigiar quem administra a empresa. Ele não gere, não decide estratégia e não manda na diretoria: fiscaliza, examina as demonstrações financeiras e emite parecer para os acionistas.
O que ele pode fazer
Fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento de seus deveres legais; opinar sobre o relatório anual e sobre propostas de investimento, incorporação, cisão ou fusão; denunciar erros, fraudes ou crimes que identificar, sugerindo providências; analisar o balanço e emitir parecer.
Em sociedades anônimas, sua existência é obrigatória em lei, ainda que o funcionamento possa ser permanente ou apenas nos exercícios em que for instalado. Em empresas estatais, o funcionamento é permanente.
Como as cadeiras são preenchidas
Os membros são eleitos pela assembleia de acionistas. Numa estatal, quem detém o controle é o poder público — então, na prática, a indicação é do governo. Os conselheiros são remunerados por jeton, e não por salário.
É essa combinação — órgão de fiscalização, cadeira de indicação política e remuneração por reunião — que faz o conselho fiscal aparecer com frequência em reportagens sobre gestão de estatais.
O que costuma ser entendido errado
Conselho fiscal não é conselho de administração. O de administração decide: traça a estratégia, elege e destitui diretores. O fiscal apenas fiscaliza, e responde à assembleia, não à diretoria.
Também não é auditoria independente. A auditoria é contratada, externa e técnica; o conselho fiscal é órgão interno da estrutura societária, eleito pelos acionistas.
No noticiário do Radar
O papel do colegiado ficou em evidência na reportagem EXCLUSIVO: CETESB acumula rombo de R$ 62 milhões e expõe crise financeira na gestão Tarcísio.