O nome técnico é foro por prerrogativa de função. É a regra que faz o processo criminal de determinadas autoridades tramitar desde o início num tribunal — o Supremo Tribunal Federal, no caso de presidente, ministros, parlamentares federais — em vez de começar diante de um juiz de primeira instância.
Para que serve
A justificativa constitucional é proteger o cargo, não a pessoa: evitar que uma autoridade com poder sobre a máquina pública seja processada por um juiz local sujeito a pressões, e concentrar em um colegiado casos de grande repercussão institucional.
O que mudou
Durante muito tempo a prerrogativa era lida de forma ampla: qualquer processo contra a autoridade subia ao tribunal, tivesse ou não relação com o mandato. Em 2018 o Supremo restringiu esse alcance. Passou a valer apenas para crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções dele.
Na prática, isso devolveu à primeira instância um volume grande de processos que tratavam de fatos anteriores ao mandato ou alheios a ele.
O que costuma ser entendido errado
O apelido “privilegiado” sugere impunidade, e é daí que vem boa parte da confusão. A prerrogativa não impede investigação, não perdoa crime e não garante absolvição — apenas define onde o caso é julgado.
Na prática ela tem efeitos nos dois sentidos: processo em tribunal superior costuma ser mais lento, o que favorece a prescrição, mas também elimina instâncias de recurso, o que pode acelerar o desfecho definitivo.
Outro engano frequente é achar que a prerrogativa acompanha a pessoa para sempre. Ela é do cargo: encerrado o mandato, o processo em regra desce para a instância comum.
No noticiário do Radar
A competência do Supremo aparece na cobertura, como em PF afirma que Ex-ministro de Bolsonaro recebeu R$550 mil em esquema de descontos no INSS.