Inelegibilidade é a perda temporária do direito de se candidatar. Não é pena criminal e não tira o direito de votar: alcança apenas o lado passivo, o de ser votado.
De onde vem
As hipóteses estão em lei complementar, ampliada em 2010 pela chamada Lei da Ficha Limpa, que nasceu de projeto de iniciativa popular. A mudança mais importante foi deixar de exigir o trânsito em julgado: passou a bastar a condenação por órgão colegiado — um tribunal, não um juiz sozinho.
Entre as situações previstas estão condenação por improbidade administrativa, rejeição de contas por irregularidade insanável, condenação criminal em determinados crimes, abuso de poder econômico ou político, e a renúncia ao mandato para evitar processo de cassação. O prazo padrão é de oito anos.
Quem decide
A inelegibilidade aparece no momento do registro de candidatura, quando o Ministério Público Eleitoral ou adversários podem impugnar. Quem julga é a Justiça Eleitoral, e cabe recurso até o Tribunal Superior Eleitoral.
Enquanto o recurso corre, o candidato costuma seguir na disputa sub judice — pode fazer campanha e receber votos, com o risco de ter o registro negado depois.
O que costuma ser entendido errado
Ser investigado não torna ninguém inelegível. Inquérito, indiciamento pela Polícia Federal e até denúncia aceita não bastam: é preciso condenação por órgão colegiado nas hipóteses da lei, ou uma das outras situações previstas.
Inelegibilidade também não se confunde com cassação — que retira mandato em curso — nem com perda de direitos políticos, que é mais ampla e tem outro rito.
No noticiário do Radar
O tema atravessa a cobertura eleitoral, como em PF pode indiciar Flávio Bolsonaro antes da Campanha presidencial.