O senador e pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL-RJ) poderá ser indiciado pela Polícia Federal (PF) até o próximo dia 16 de agosto, data que marca o início oficial da propaganda eleitoral.
Quem afirma é o jurista e ex-desembargador Wálter Maierovitch, que fez uma análise sobre o avanço das investigações relativas à Operação “Dark Horse”.
“A polícia já dispõe — e consolidará em mãos — dos elementos necessários para formalizar o indiciamento de Flávio Bolsonaro. O motivo de o procedimento ainda não ter ocorrido reside na necessidade instrutória do interrogatório do investigado, ato no qual lhe é assegurado o direito constitucional ao silêncio. No entanto, os requisitos materiais de consistência probatória já se fazem presentes”, destacou Maierovitch.
O desdobramento ocorre após o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferir o pedido da autoridade policial para a abertura de inquérito. A decisão judicial baseou-se em representação apresentada pela PF que aponta a presença de indícios de condutas delituosas.
Procedimentos e rito investigativo
De acordo com a análise do jurista, o conjunto probatório reunido pelos investigadores já oferece sustentação regimental para o eventual indiciamento, restando o cumprimento das etapas formais previstas no Código de Processo Penal.
Caso a corporação conclua o relatório policial antes de 16 de agosto, o congressista ingressará no período oficial de propaganda política com o status formal de indiciado no âmbito da referida apuração.
Fundamentação jurídica e celeridade processual
Ao abordar a atuação do relator do caso no Supremo Tribunal Federal, Maierovitch afastou ilações sobre eventual questionamento de imparcialidade no deferimento da medida. Segundo o especialista, o magistrado atuou no estrito cumprimento do dever legal diante da apresentação de justa causa pela Polícia Federal.
“O relator limita-se a dar cumprimento às disposições legais. No Estado Democrático de Direito, não cabe ao julgador cercear ou obstar o trabalho apuratório quando demonstrada a justa causa e a materialidade indiciária”, pontuou.
O jurista também comentou as ilações quanto ao momento político em que a decisão foi proferida — período concomitante às convenções partidárias. Para Maierovitch, razões de calendário eleitoral não possuem o condão de se sobrepor ao princípio da celeridade processual, inscrito no artigo 5º da Constituição Federal.
“A prestação jurisdicional morosa transfigura-se em injustiça qualificada. O mandamento constitucional da celeridade exige que os atos procedimentais se desenvolvam com a devida presteza, independentemente de contingências externas”, concluiu.
Próximos passos
Com a instauração formal do inquérito autorizada pelo STF, a Polícia Federal dará prosseguimento às diligências, que incluem a oitiva formal do senador e a análise do acervo documental e pericial colhido na Operação Dark Horse, antes da remessa do relatório final ao Ministério Público Federal (MPF).