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Lula sanciona Lei do spray de pimenta para a defesa da mulher

Brasil

Lei 15.474: Governo sanciona liberação de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres. Compras exigirão idade mínima de 18 anos, apresentação de documentos e cadastro rastreável por cinco anos; trecho que permitia posse para adolescentes a partir dos 16 anos foi vetado.

Mulher faz uso de gás pimenta Está no Senado um projeto de lei que libera o uso de spray de pimenta para defesa pessoal. A proposta afirma que as mulheres seriam as mais beneficiadas pela arma não letal, que hoje só pode ser usada por agentes de segurança. Foto: Björn Hansson/Wikimedia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.474/2026, que autoriza em todo o território nacional a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais — popularmente conhecido como spray de pimenta — para fins de defesa pessoal das mulheres.

Publicada na edição do Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24), a nova legislação altera o enquadramento do insumo, cujo uso era de acesso restrito às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.

A medida tem como objetivo central oferecer um mecanismo de contenção temporária contra agressões, no intuito de proteger a integridade física, psicológica e sexual do público feminino em situações de risco iminente.

Requisitos e regras para a compra

Para adquirir o dispositivo de menor potencial ofensivo, a legislação fixa critérios objetivos aos estabelecimentos comerciais e às consumidoras:

Idade mínima: Exclusivo para mulheres a partir de 18 anos.

Documentação necessária: Apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça.

Rastreabilidade e cadastro: As lojas autorizadas deverão registrar a venda em um banco de dados unificado mantido pelo governo e reter as informações da compradora pelo prazo mínimo de cinco anos, sob as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Especificações do equipamento: As embalagens deverão ser de uso individual e intransferível, com capacidade limitada a 50 ml. O produto não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.

Os vetos do Poder Executivo

Embora tenha mantido o escopo principal aprovado pelo Congresso Nacional no final de junho, a Presidência da República aplicou vetos a dispositivos específicos do texto original:

Inclusão de jovens de 16 e 17 anos: Foi descartada a autorização de posse para menores de idade mediante anuência dos responsáveis. O Executivo justificou o veto com base nos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal, argumentando a necessidade de proteção integral a indivíduos em fase de desenvolvimento.

Programa de Capacitação: O trecho que previa a criação de oficinas públicas de defesa pessoal mantidas pela União também foi vetado por ausência de indicação de fonte de custeio e estimativa de impacto orçamentário.

Próximos passos e regulamentação

Apesar de a norma já ter entrado em vigor no plano formal, a disponibilização dos produtos nas prateleiras depende de regulamentação infralegal. Caberá a órgãos técnicos, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), estabelecer a concentração máxima permitida da substância (oleorresina de capsicum) e definir as normas operacionais para fiscalização do comércio.

Para entender melhor os detalhes sobre os critérios de compra e as especificações técnicas da sanção, confira a cobertura em vídeo sobre a sanção da lei do spray de pimenta, que detalha as principais exigências do texto aprovado.

Sobre o autor Redação Radar Brasileiro Redação · Radar Brasileiro

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