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Checagem Radar FalsoTendenciosoEnganosoParcialmente verdadeiro

Campanha de Tarcísio divulga informação falsa sobre Haddad e interpreta erroneamente decisão do TRE-SP

Política

Documentos oficiais da Justiça Eleitoral mostram que a decisão do TRE-SP não confirma a acusação divulgada pela campanha de Tarcísio contra Fernando Haddad.

Reportagem mostra que a narrativa apresentada pela campanha de Tarcísio de Freitas sobre Fernando Haddad não encontra respaldo no conteúdo da decisão do TRE-SP

A pré-campanha do governador Tarcísio de Freitas afirmou que a Justiça Eleitoral derrubou “21 postagens com fake news” contra o governador do Republicanos. Todas foram atribuídas ao PT e ao candidato Fernando Haddad.

Mas será que foi isso mesmo que a Justiça decidiu?

A resposta é NÃO.

A reportagem de “Checagem com Transparência” do Radar Brasileiro mostra agora as verdadeiras mentiras plantadas na notícia que foi disparada em massa (lista de transmissão via WhatsApp) para a imprensa, e assinada pelo coordenador de contéudo do governador, Thiago Contreira.

A pré-campanha do governador Tarcísio de Freitas aponta que parte das conclusões apresentadas ao leitor vai além do que, em regra, consta nas decisões judiciais. A reportagem afirma que a Justiça Eleitoral teria derrubado “21 postagens com fake news” contra o governador. No entanto, as decisões conhecidas do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e nos documentos enviados a imprensa, utilizam fundamentos jurídicos distintos, como propaganda eleitoral antecipada negativa, impulsionamento irregular de conteúdo, uso de inteligência artificial e propaganda em desacordo com a legislação.

Esses fundamentos não são sinônimos de “Fake News”. Na legislação eleitoral brasileira, uma publicação pode ser retirada do ar simplesmente porque foi impulsionada de forma irregular, independentemente de o conteúdo ser verdadeiro ou falso. Da mesma forma, a propaganda antecipada pode ser considerada ilícita ainda que trate de fatos reais.

Especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pela nossa reportagem observam que a classificação de um conteúdo como “fake news” exige demonstração específica da falsidade da informação, o que nem sempre ocorre nas decisões liminares.

Falta transparência sobre as ”21 decisões”

Outro ponto que chama atenção é a ausência de identificação dos processos mencionados. A reportagem de campanha de Tarcísio de Freitas informa que ‘existem 21 decisões de fake news’ favoráveis à pré-campanha de Tarcísio, mas não apresenta:

  • os números dos processos;
  • quais publicações foram analisadas;
  • quais decisões são liminares;
  • quantas já tiveram julgamento definitivo;
  • quantos conteúdos diferentes estão envolvidos.

Sem essas informações, não é possível o leitor verificar se as ’21 decisões’ dizem respeito a 21 fatos distintos ou se parte delas trata do mesmo conteúdo em diferentes fases processuais.

Também não é possível confirmar quantas dessas decisões reconheceram efetivamente a existência de informação falsa e quantas apenas determinaram a retirada do material por irregularidades na propaganda eleitoral. Os documentos enviados a imprensa não menciona nada disso.

Impulsionamento irregular não comprova falsidade

A legislação eleitoral proíbe o impulsionamento pago de propaganda negativa contra adversários. Por isso, uma publicação pode ser retirada do ar exclusivamente por violar as regras de impulsionamento. Esse tipo de decisão não representa, por si só, reconhecimento judicial de fake news. Ao utilizar a expressão “21 postagens com fake news”, a reportagem acaba reunindo em uma mesma categoria decisões fundamentadas em hipóteses jurídicas diferentes.

Caso envolvendo inteligência artificial é diferente

Entre os episódios mencionados está a condenação do deputado estadual Emídio de Souza ao pagamento de multa pelo uso de inteligência artificial para alterar a imagem de Tarcísio de Freitas. Nesse caso específico, a Justiça entendeu que houve utilização irregular de conteúdo sintético envolvendo uma pessoa viva, fundamento previsto na regulamentação eleitoral.

Entretanto, essa decisão não autoriza concluir que todas as demais ações tratam da mesma situação, e nem que todas envolvem conteúdos falsos. Cada processo possui fundamentos próprios.

Reportagem reproduz versão da campanha sem contraponto documental

Outro aspecto observado é que parte do texto reproduz afirmações atribuídas à pré-campanha de Tarcísio, como a existência de uma “ofensiva organizada” para atacar o governador.

A informação aparece atribuída à campanha, mas não é acompanhada da apresentação de documentos, investigações ou elementos independentes que comprovem essa organização.

No jornalismo, declarações de campanhas políticas constituem versões dos fatos e, sempre que possível, devem ser confrontadas com evidências objetivas.

Contexto histórico ficou de fora

A reportagem também deixa de lembrar que decisões da Justiça Eleitoral envolvendo propaganda irregular atingiram diversos candidatos em eleições anteriores, inclusive, o próprio Tarcísio de Freitas durante a campanha de 2022.

Um caso específico foi que, em 2022, o então candidato Tarcísio de Freitas inventou um suposto atentado sofrido na comunidade Paraisópolis. Mas ele não esperava que uma equipe de reportagem da TV Jovem Pan News gravasse toda a cena em que Tarcísio conversa com os assessores para “jogar na imprensa” que havia sofrido um atentado.

O candidato defendeu essa tese até ser desmentido pelo jornalista apresentador Maicon Mendes, no Jornal da Manhã, que tinha o vídeo do candidato tentando inventar o atentado. No mesmo dia, o secretário de segurança pública, João Camilo Pires de Campos, e o governador Rodrigo Garcia entraram ao vivo na TV Jovem Pan News para desmenti-lo. Tarcísio então, classificou o caso como apenas “mal entendido”.

Naquele pleito, houve determinações judiciais para remoção de propaganda e aplicação de sanções relacionadas às regras eleitorais. Esse contexto não altera as decisões atuais, mas ajuda o leitor a compreender que a atuação da Justiça Eleitoral não se restringe a um único grupo político.

CLIQUE E VEJA A DECISÃO OFICIAL DA JUSTIÇA
Processo: 0600287-13.2022.6.26.0000

O que ainda precisa ser esclarecido

A análise dos documentos disponíveis indica que algumas perguntas permanecem sem resposta:

  • Quais são exatamente os 21 processos citados?
  • Em quantos deles a Justiça afirmou expressamente que havia informação falsa?
  • Quantas decisões são apenas liminares?
  • Quantas já tiveram julgamento definitivo?
  • Quantos conteúdos diferentes foram analisados?
  • Quantas decisões tratam exclusivamente de propaganda irregular ou impulsionamento pago?

Sem essas respostas, especialistas avaliam que a afirmação de que a Justiça “derrubou 21 postagens com fake news” pode levar o leitor a interpretar que todas as decisões reconheceram judicialmente a divulgação deliberada de notícias falsas, conclusão que depende da leitura individual de cada processo.

Essa abordagem preserva a crítica com base em fatos verificáveis, diferencia conceitos jurídicos importantes e evita atribuir intenções ou falsidade sem comprovação, fortalecendo a credibilidade do texto.

NÃO É BEM ASSIM

“A Justiça Eleitoral derruba 21 postagens com fake news contra Tarcísio”

O que é verdadeiro: Há decisões do TRE-SP determinando a remoção de publicações contra Tarcísio de Freitas.

O QUE É ENGANOSO E MENTIROSO:

O Tarcísio de Freitas usa o termo “Conteúdos falsos”. Não existe nenhuma decisão pública dizendo que as 21 postagens eram fake news.
AQUI EXISTE UM PROBLEMA GRAVE vindo do candidato a reeleição por São Paulo.

O texto enviado para a imprensa afirma genericamente conteúdos falsos, mas não mostra quais eram; qual decisão afirmou isso e qual fato era falso.

CONCLUSÃO: Sem isso, o leitor fica impedido de verificar a informação. Tarcísio de Freitas e seus aliados usam desse “artifício” para enganar o leitor e o eleitorado.

  • “Perfis anônimos”

Pode ser verdadeiro. Mas o texto NÃO apresenta: quais perfis, quem administrava e quais provas existem.

SEM ISSO, FICA APENAS UMA ALEGAÇÃO DE CAMPANHA.

“Estratégias de disseminação em massa”

Também não há demonstração. Para afirmar isso seria necessário mostrar: valores gastos com Meta Ads, Google Ads, alcance e patrocinadores.

SÓ QUE NADA DISSO APARECE. O QUE TORNA NOTÍCIA MENTIROSA E .

“Pré-campanha reafirma compromisso com a verdade”

Isso é apenas posicionamento institucional. Não é informação jornalística verificável. É APENAS A VERSÃO OPINATIVA DO CANDIDATO TARCÍSIO DE FREITAS.

O ERRO GRAVE DE TARCÍSIO

Usou essas decisões para colocar “no bolo ou no contexto” o candidato Fernando Haddad como se ele tivesse feito algo errado contra Tarcísio de Freitas. Querem atribuir ao candidato Fernando Haddad mentiras e ilações que jamais existiram.

Sobre o autor Maicon Mendes Redação · Radar Brasileiro

Jornalista com trajetória construída nos principais grupos de comunicação do país, como Grupo Globo, SBT, Record, Band, Jovem Pan News, RedeTV! e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Ao longo da carreira, atuou como apresentador de telejornais, repórter investigativo e enviado especial na cobertura dos principais acontecimentos do país, acompanhando de perto temas de interesse público nas áreas de política, economia, cidades e atualidade. Sempre se destacou com fatos exclusivos envolvendo os bastidores da notícia.

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