O episódio ocorreu na noite de 11 de agosto de 2026, após Fernando Haddad participar de um evento acadêmico em São Paulo. No retorno para sua residência, no bairro Planalto Paulista, zona sul da capital, o candidato desembarcou do Ford Fusion conduzido por seu motorista, Alessandro Caseri, quando o veículo teria sido observado de maneira considerada atípica por uma equipe da Força Tática da Polícia Militar.

Segundo o relato apresentado pelo motorista, policiais utilizaram lanternas de alta intensidade para iluminar o interior do automóvel. Na sequência, Caseri teria percebido a presença de viaturas policiais durante seu deslocamento pela Avenida 23 de Maio, até chegar ao Hotel Pullman Ibirapuera, onde, segundo seu depoimento, policiais teriam determinado que deixasse o local.
O episódio foi inicialmente tratado pelo governo de Tarcísio de Freitas e pela Secretaria da Segurança Pública de São Paulo como uma ocorrência de patrulhamento rotineiro. A versão oficial sustentou que a viatura da Força Tática M-03010 estaria apenas retornando à base e que já teria sido recolhida ao batalhão às 21h56, antes da chegada do veículo de Haddad ao hotel.

Registros telemáticos apresentados pela própria Polícia Militar foram utilizados para sustentar a inexistência de perseguição. A presença de outras viaturas, entre elas as M-12070 e M-12090, no mesmo perímetro foi atribuída, oficialmente, ao patrulhamento preventivo realizado na região.
A apuração, entretanto, ganhou um novo elemento após a produção de um parecer técnico de perícia digital, contratado pela defesa de Haddad. O documento foi elaborado pelos peritos judiciais Paulo Cesar Breim (TJ-SP 1144) e Washington U. de Almeida Jr. (TJ-SP 1747).
VEJA O VÍDEO COMPLETO NÃO DIVULGADO PELA POLÍCIA DE SP:
Investigação Forense derruba a tese de Tarcísio, PM e MPF
Segundo o parecer CBPWDS-PT-087.SPO/2026, que o Radar Brasileiro teve acesso com exclusividade, os especialistas submeteram os arquivos de vídeo a procedimentos de verificação de integridade e processamento de imagens. Entre as técnicas descritas estão a utilização de SHA-256, super-resolução por meio da rede neural ESPCN, filtros bilaterais e equalização adaptativa de contraste (CLAHE).
A análise cruzou imagens de diferentes câmeras, incluindo registros da Câmera da Vila de Frente e da Câmera BMW, na Rua Joinville.

De acordo com o laudo, o cruzamento das imagens apresenta uma dinâmica diferente daquela descrita na versão oficial.
Desde que o incidente veio a público, a postura da gestão do Governador Tarcísio de Freitas e da Secretaria de Segurança Pública (SSP-SP) foi no sentido de selar rapidamente o caso como um “patrulhamento ordinário de rotina”.
As declarações públicas do governador e os relatórios da PM basearam-se em uma apuração feita sob retalhos, visando blindar a corporação e evitar estragos à campanha de reeleição do atual chefe do Executivo paulista.
A versão oficial alegava que a presença da viatura de Força Tática M-03010 no local decorria de um simples itinerário de retorno à base e que o veículo policial já estaria recolhido na sede do batalhão às 21h56 — minutos antes da chegada do carro de Haddad ao hotel.
Com base em extratos telemáticos fornecidos pela própria PM, argumentou-se que não houve perseguição e que o cruzamento de outras viaturas (como a M-12070 e a M-12090) no mesmo perímetro tratava-se de “mera coincidência” no patrulhamento preventivo contra roubos.
“As declarações do candidato Tarcísio de Freitas e de sua cúpula de segurança fogem inteiramente à luz da verdade ao omitir paradas estratégicas, pontos cegos intencionais e a atuação coordenada de agentes fora da viatura, construindo uma versão conveniente para desmobilizar as acusações de uso da máquina pública para coação política.”
A apuração apressada e seletiva também influenciou a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (MPF), que promoveu o arquivamento do expediente sob a justificativa de ausência de ilícito eleitoral direto.
Contudo, até mesmo o próprio procurador eleitoral Paulo Taubemblatt, ao arquivar o caso por razões de atribuição, deixou registrado em sua decisão que a tese da PM de “casualidade administrativa” era inverossímil diante do curto espaço de tempo (44 minutos) e do raio geográfico reduzido em que duas tropas de elite distintas abordaram o mesmo carro.
A Perícia e como a Tecnologia Desmontou a Farsa
Para contrapor o relatório oficial e restabelecer a verdade dos fatos, a defesa do candidato Fernando Haddad contratou o parecer técnico dos peritos judiciais Paulo Cesar Breim (TJ-SP 1144) e Washington U. de Almeida Jr. (TJ-SP 1747), especialistas em perícia forense digital, redes neurais e visão computacional.
Especialistas Responsáveis pelo Laudo (Parecer CBPWDS-PT-087.SPO/2026):
• Paulo Cesar Breim: Perito Judicial do TJ-SP com 50 anos de experiência em TI, especialista em Direito Digital pela USP e pioneiro em computação forense no Brasil.
• Washington U. de Almeida Jr.: Engenheiro Eletrônico, Mestre/Especialista pela POLI-USP, professor de Computação Forense na Univ. Mackenzie e instrutor de inteligência cibernética para forças armadas.
Os peritos submeteram os arquivos de vídeo fornecidos pela investigação a um rigoroso controle de integridade via criptografia SHA-256 e aplicaram um moderno *pipeline* de inteligência artificial.
Utilizando o modelo de rede neural ESPCN (Efficient Sub-Pixel Convolutional Neural Network) com super-resolução 4x, aliado a filtros bilaterais e equalização adaptativa de contraste (CLAHE), a perícia conseguiu reconstruir detalhes cruciais que a investigação da SSP havia ignorado ou omitido.
Os Achados Periciais: O Cerco e o Agente Velado
Ao cruzar os registros da Câmera da Vila de Frente com os da Câmera BMW na Rua Joinville, o laudo pericial provou que a viatura policial não apenas passou pelo local, mas **estacionou deliberadamente em um ponto cego**, encoberto pela copa de uma árvore:
PRINCIPAIS EVIDÊNCIAS REVELADAS PELO LAUDO PERICIAL:
- 22h24m16s: A viatura policial entra na Rua Joinville v vindo de uma travessa e estaciona imediatamente, ocultando-se do ângulo primário das câmeras. A alegação do Governo de que a viatura estava apenas em trânsito contínuo cai por terra neste instante.
- 22h25m22s: As imagens tratadas por IA revelam a presença do policial fora da viatura, desembarcado, apontando uma lanterna de alta intensidade para inspecionar o local e monitorar o veículo de Haddad.
- 22h26m25s: Diante do ambiente de clara intimidação, o motorista do candidato se vê forçado a deixar o local com o Ford Fusion.
- 22h36m11s a 22h37m23s: O laudo capta o momento em que um agente policial à paisana/ desembarcado caminha até a esquina, posiciona as mãos continuamente na região dos ouvidos — atitude inequívoca de comunicação por rádio rádio/escuta — atuando como “olheiro” da operação.
- 22h56m58s: Duas viaturas da Força Tática passam em comboio pelo exato ponto onde o agente
fazia a vigilância a pé, confirmando o engajamento tático coordenado.
Cronologia Comparativa dos Fatos

Divergência entre as versões
O ponto central da controvérsia está justamente na diferença entre os registros oficiais e a interpretação apresentada pela perícia particular.
Enquanto a versão inicialmente apresentada pela Polícia Militar descreve um deslocamento operacional de rotina, o parecer técnico sustenta que as imagens mostram parada da viatura, desembarque de policial, observação do veículo e posterior movimentação de outras equipes.
O documento afirma ainda que os registros audiovisuais são compatíveis com a narrativa apresentada pelo motorista de Haddad.
A existência de uma parada deliberada, entretanto, não demonstra, isoladamente, qual teria sido a finalidade da ação policial. Essa circunstância deverá ser esclarecida por investigação oficial, especialmente diante da divergência entre a interpretação pericial e a justificativa apresentada pela corporação.
Caso deixa esfera eleitoral e pode avançar na área criminal
O episódio já havia sido analisado no âmbito eleitoral. O expediente acabou arquivado por questões relacionadas à atribuição e à ausência, naquele momento, de elementos suficientes para caracterizar ilícito eleitoral direto.
A decisão, contudo, registrou questionamentos sobre a coincidência temporal e geográfica envolvendo diferentes equipes policiais.
Segundo o documento citado pela defesa, a proximidade entre as ocorrências teria sido considerada um elemento a ser observado, embora não suficiente, por si só, para caracterizar uma infração eleitoral.
Com o surgimento do novo parecer técnico, o caso passa a ganhar outra dimensão.
A documentação foi encaminhada ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), onde os fatos poderão ser examinados sob a perspectiva criminal.
Entre as hipóteses que poderão ser investigadas estão constrangimento ilegal, ameaça, perseguição e eventual abuso de autoridade, caso sejam encontrados elementos que demonstrem que agentes públicos utilizaram a função policial para intimidar, constranger ou acompanhar indevidamente o motorista.
O ponto central agora será determinar por que a viatura parou naquele local, qual era a finalidade da atuação dos policiais que desembarcaram e se houve comunicação ou coordenação entre as diferentes equipes envolvidas.
A perícia particular acrescenta novas evidências à controvérsia, mas caberá às autoridades responsáveis pela investigação avaliar a autenticidade, o contexto e o alcance probatório das imagens e dos registros telemáticos.
O caso, portanto, está longe de encerrado. A principal questão deixou de ser apenas se a viatura esteve ou não no local. A investigação agora deverá esclarecer o que os policiais faziam ali, por quanto tempo permaneceram e qual era o objetivo da operação.
Conclusão: A Verdade dos Fatos e os Desdobramentos Criminais

A conclusão do Parecer Técnico CBPWDS-PT-087.SPO/2026 é categórica: os acontecimentos captados pelas câmeras e submetidos à análise forense são **totalmente compatíveis com a versão do motorista de Fernando Haddad**.
O laudo prova que houve uma parada estratégica de viatura em ponto cego, desembarque de agentes, monitoramento velado e cerco coercitivo.
Com o desmonte da tese de “coincidência”, fica transparente que a apuração promovida sob a gestão Tarcísio de Freitas omitiu dados telemáticos cruciais e ignorou o comportamento atípico das tropas de elite da PM para proteger o discurso político da candidatura oficialista.
As declarações do governador, que tentaram desacreditar as denúncias de Haddad e rotulá-las como vitimista eleitoral, esbarram agora na solidez de provas científicas irrefutáveis.
Embora a esfera eleitoral tenha sido arquivada pelo MPF por questões estritas de competência, a gravidade dos fatos motivou o envio do caso para o **Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP)**.
Caberá agora à Promotoria Criminal apurar a prática dos crimes de **constrangimento ilegal (Art. 146)**, **ameaça (Art. 147)**, **perseguição/stalking (Art. 147-A do Código Penal)** e eventual abuso de autoridade por parte dos policiais e de seus superiores hierárquicos.