O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (29), a lei que institui o chamado “PIX Pensão”, mecanismo que permitirá a transferência automática de valores da pensão alimentícia. A medida havia sido aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Com a nova legislação, o beneficiário da pensão poderá solicitar à Justiça que determine a transferência automática mensal do valor devido diretamente da conta do devedor para sua conta bancária ou para a conta de seu representante legal, tornando o processo de pagamento mais ágil e reduzindo a burocracia para o cumprimento da obrigação.
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O Projeto de Lei nº 4.978/2023, de autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), representa uma das maiores mudanças no sistema de pagamento de pensão alimentícia desde a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015. A proposta cria um mecanismo conhecido como “Pix Pensão”, permitindo que o pagamento seja realizado automaticamente, por determinação judicial, diretamente da conta bancária do devedor para a conta do beneficiário. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional e encaminhado para sanção presidencial.

Embora o nome “Pix Pensão” tenha se popularizado, a proposta não cria uma nova modalidade de Pix. O que o projeto faz é utilizar a infraestrutura já existente do sistema de pagamentos instantâneos para automatizar o cumprimento da obrigação alimentar, reduzindo a necessidade de novas ações judiciais sempre que houver atraso.
“O Pix Pensão reduz o trabalho do Estado e beneficia os alimentandos, dificulta a vida do inadimplente contumaz e, como benefício adicional, sinaliza à sociedade que não é mais possível ter um filho sem ter responsabilidade sobre ele. Trata-se de relevante inovação para beneficiar alimentandos”, afirmou.
Como funciona atualmente
Hoje, a legislação já permite o desconto automático da pensão quando o devedor possui vínculo empregatício formal. Nesse caso, o valor é descontado diretamente da folha de pagamento.
O problema surge quando o responsável pelo pagamento é trabalhador autônomo, microempreendedor individual (MEI), motorista de aplicativo, profissional liberal ou atua na informalidade. Nessas situações, a pessoa que recebe a pensão frequentemente precisa recorrer ao Judiciário toda vez que ocorre inadimplência, iniciando procedimentos que podem levar semanas ou meses.
O que muda com o PL 4.978/2023
A principal inovação do projeto é permitir que o juiz determine a transferência automática mensal diretamente da conta bancária do devedor.
Na prática, o beneficiário poderá solicitar essa modalidade durante o cumprimento da sentença ou da decisão que fixou os alimentos. Uma vez autorizada pelo Judiciário, a transferência ocorrerá automaticamente na data definida pela decisão judicial.
A medida aproxima o pagamento da pensão do funcionamento de um débito automático, dispensando novas cobranças judiciais a cada atraso.
Os principais avanços
Especialistas em Direito de Família apontam diversos ganhos práticos com a proposta.
Mais regularidade nos pagamentos
A automatização tende a reduzir atrasos ocasionais e diminuir o número de inadimplentes que simplesmente deixam de efetuar o pagamento mensal.
Menos judicialização
Atualmente, cada atraso pode resultar em novos pedidos de execução, bloqueios de bens e outras medidas judiciais. Com o pagamento automático, parte desses processos deixa de existir, reduzindo custos para famílias e para o próprio Judiciário.
Maior proteção às crianças
A pensão alimentícia possui natureza alimentar, ou seja, destina-se ao sustento de crianças, adolescentes e demais dependentes. A previsibilidade do recebimento facilita o pagamento de despesas essenciais, como alimentação, medicamentos, transporte e educação.
Inclusão de trabalhadores sem carteira assinada
Talvez seja o maior avanço do projeto. Hoje, milhões de brasileiros trabalham como autônomos ou em plataformas digitais e não estão sujeitos ao desconto em folha. O novo mecanismo busca suprir justamente essa lacuna da legislação.
O projeto acaba com a prisão por dívida?
Não. O PL não altera as demais formas de execução da pensão alimentícia. Caso não haja saldo suficiente na conta do devedor ou ele continue descumprindo a obrigação, permanecem válidas as medidas já previstas em lei, incluindo bloqueio de ativos, penhora de bens e, nos casos autorizados pelo Código de Processo Civil, a prisão civil do devedor.
Por quê o projeto é considerado importante?
Segundo a justificativa apresentada por Tabata Amaral, a legislação atual funciona bem quando existe um empregador responsável pelo desconto em folha, mas deixa milhões de famílias sem um mecanismo eficiente de cobrança quando o devedor trabalha por conta própria.
Com a transformação do mercado de trabalho e o crescimento do número de profissionais autônomos, aplicativos e microempreendedores, o modelo tradicional tornou-se insuficiente para garantir a continuidade dos pagamentos.
A proposta busca adaptar a legislação às novas relações de trabalho utilizando uma tecnologia já consolidada no sistema financeiro brasileiro: o Pix.
Impacto esperado
Na avaliação de parlamentares que defenderam o projeto durante sua tramitação, o “Pix Pensão” tem potencial para reduzir a inadimplência, diminuir o volume de ações judiciais relacionadas ao pagamento de alimentos e garantir maior segurança financeira às famílias que dependem da pensão para custear despesas básicas.
Caso seja sancionada, a nova regra deverá representar uma mudança significativa na forma como o Estado assegura o cumprimento das obrigações alimentares, tornando o processo mais rápido, menos burocrático e mais compatível com a realidade do mercado de trabalho brasileiro.