Ministério Público questionou as contas da campanha de Tarcísio e apontou R$ 25,2 milhões em irregularidades; Justiça aprovou prestação com ressalvas. Representação cita doação atribuída a pessoa falecida, suspeita de doadores sem capacidade financeira e falhas na comprovação de despesas. TRE-SP e TSE, no entanto, aprovaram as contas com ressalvas.
A prestação de contas da campanha que elegeu Tarcísio de Freitas (Republicanos) governador de São Paulo, em 2022, foi alvo de uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que apontou indícios de irregularidades envolvendo arrecadação e aplicação de recursos eleitorais. No documento encaminhado à Justiça Eleitoral, os procuradores sustentam que foram identificadas inconsistências que somam aproximadamente R$ 25,2 milhões e que, em tese, poderiam configurar infrações previstas no artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), dispositivo que trata da captação e do gasto ilícito de recursos em campanhas.
Segundo a representação, as irregularidades corresponderiam a cerca de 67,5% das despesas contratadas pela campanha. O Ministério Público afirma que parte significativa dos gastos foi custeada com recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário e que a documentação apresentada seria insuficiente para comprovar a regularidade da execução de diversos contratos.
Na manifestação, o órgão afirma que “o candidato não comprovou a regularidade de despesas eleitorais contraídas em montante superior a R$ 25 milhões”, entendimento que embasou o pedido de apuração pela Justiça Eleitoral.
Doação atribuída a pessoa falecida
Entre os fatos destacados pelo Ministério Público está uma doação eleitoral de R$ 600 registrada em nome de Tereza Akemi Nozaki Setoguchi. De acordo com a representação, a suposta doadora constava no sistema oficial de registro de óbitos à época da análise.
Para os procuradores, a ocorrência levanta dúvidas sobre a origem dos recursos e pode indicar uma possível arrecadação irregular, motivo pelo qual o caso foi incluído entre as inconsistências apontadas na prestação de contas.
Suspeita sobre capacidade financeira de doadores
Outro conjunto de questionamentos envolve contribuições feitas por pessoas físicas que, segundo o Ministério Público, apresentariam renda incompatível com os valores doados à campanha.
Na representação são citados, entre outros, Regina Célia Procópio Grisi, Gardel Rodrigues do Amaral e José Ivelto Castagna. Segundo o órgão, as informações disponíveis indicariam incompatibilidade entre a capacidade financeira declarada e os montantes destinados à campanha.
Na avaliação do Ministério Público Eleitoral, situações desse tipo podem indicar a utilização de terceiros para ocultar a verdadeira origem dos recursos.
“O recebimento de recursos provenientes de fontes vedadas é considerado inconsistência grave, que denota o financiamento da campanha com recursos ilícitos”, afirma a representação.
Contratos e empresas também foram questionados
A análise do Ministério Público também alcançou empresas contratadas pela campanha.
Uma delas foi a Inove Administração Gestão e Participações em Serviços Médicos. Segundo a representação, não houve comprovação suficiente da despesa registrada e haveria dúvidas quanto à capacidade operacional da empresa para executar os serviços contratados.
O documento cita ainda que uma das sócias estaria inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, circunstância considerada pelo órgão como um elemento que justificaria aprofundamento da fiscalização.
Empresa concentrou maior parte dos recursos
Outro ponto de atenção da representação envolve a Beacon Comunicações Ltda., principal fornecedora da campanha.
Segundo os autos, a empresa recebeu R$ 24,385 milhões, valor correspondente a aproximadamente 65,5% de todas as despesas eleitorais declaradas.
O Ministério Público afirma que a documentação apresentada não demonstraria, de forma suficiente, a efetiva prestação de todos os serviços contratados. Entre as falhas apontadas estão descrições genéricas das atividades, ausência de detalhamento técnico e documentação considerada incompleta.
Na avaliação dos procuradores, essas inconsistências dificultariam a fiscalização da aplicação dos recursos públicos utilizados na campanha.
Especialista explica consequências previstas na legislação
Para a advogada especialista em Direito Eleitoral Maíra Reccia, o artigo 30-A da Lei das Eleições prevê sanções severas quando comprovadas irregularidades na arrecadação ou na utilização de recursos de campanha.
“O artigo 30-A trata justamente da captação e da destinação ilícita de recursos financeiros durante a campanha eleitoral. A principal consequência prevista é a cassação do diploma”, afirma.
Segundo ela, a legislação busca assegurar igualdade de condições entre os candidatos e preservar a transparência do financiamento eleitoral.
“A análise sempre depende da gravidade dos fatos e da comprovação da irregularidade. Quando demonstrados gastos ilícitos ou arrecadação irregular de grande monta, a consequência pode atingir diretamente o mandato.”
A especialista observa ainda que, além da aplicação do artigo 30-A, determinadas situações podem ser analisadas também sob a perspectiva do abuso de poder econômico, hipótese que pode resultar tanto na cassação quanto na do candidato, desde que preenchidos os requisitos previstos na legislação eleitoral.
Contratações ligadas a aliados também chamaram atenção
As contas da campanha também registram pagamentos a pessoas ligadas a aliados políticos do governador.
Entre eles está a jornalista Vanessa Mauri Campetti, esposa do deputado estadual Danilo Campetti (Republicanos), que recebeu R$ 75 mil por serviços prestados durante o período eleitoral.
Outro nome citado é Maurício Pozzobon Martins, cunhado de Tarcísio, contratado para atuar na administração financeira da campanha mediante remuneração de R$ 60 mil. Posteriormente, ele passou a exercer cargo de assessor parlamentar no gabinete do deputado Danilo Campetti, na Assembleia Legislativa de São Paulo.
Contas foram aprovadas com ressalvas
Apesar dos apontamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou, em maio de 2023, a prestação de contas da campanha com ressalvas.
Na decisão, a Corte determinou o recolhimento de R$ 613.780 ao Tesouro Nacional em razão de irregularidades relacionadas ao uso de recursos públicos.
Posteriormente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a aprovação com ressalvas, aplicando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Defesa
Em nota encaminhada à reportagem, a assessoria do governador Tarcísio de Freitas informou que a campanha foi realizada em conformidade com a legislação eleitoral e contou com mais de 600 doadores.
Segundo a defesa, todas as contas foram examinadas pela Justiça Eleitoral, que aprovou a prestação de contas, não havendo pendências capazes de comprometer sua regularidade.
Embora o Ministério Público tenha apontado indícios de irregularidades e sustentado, em sua representação, a possibilidade de aplicação das sanções previstas no artigo 30-A da Lei das Eleições, a prestação de contas permaneceu válida após as decisões do TRE-SP e do TSE, que optaram pela aprovação com ressalvas.