O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a multa de R$ 5 mil aplicada a Tarcísio de Freitas (Republicanos) por propaganda eleitoral antecipada durante a pré-campanha das eleições de 2022 em São Paulo.
Tarcísio de Freitas voltou a ficar no radar da Justiça Eleitoral por causa de sua atuação política. O governador de São Paulo, que busca a reeleição, foi novamente multado por uma conduta considerada irregular em contexto eleitoral.
O episódio mais recente envolve um discurso realizado durante um culto evangélico e se soma a uma condenação anterior, confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por propaganda eleitoral antecipada.
Os dois casos são distintos, ocorreram em momentos diferentes e têm processos próprios. Mas, juntos, revelam um histórico que merece atenção: em 2023, o TSE manteve uma multa de R$ 5 mil contra Tarcísio por propaganda antecipada nas redes sociais.
Agora, em 2026, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) voltou a aplicar uma penalidade ao governador, desta vez por discurso de caráter eleitoral realizado dentro de um templo religioso.
PRIMEIRO CASO: O TSE ENTENDEU QUE HOUVE PEDIDO DE VOTO

A primeira condenação ocorreu por fatos relacionados à eleição de 2022. Tarcísio publicou um vídeo nas redes sociais durante o período de pré-campanha. O conteúdo trazia expressões como “Agora chegou a nossa vez” e “É hora de Tarcísio”.
O caso chegou ao TSE depois de o TRE-SP reconhecer a existência de propaganda eleitoral antecipada e aplicar multa de R$ 5 mil.
Ao julgar o recurso, o TSE manteve a condenação por unanimidade. O relator, ministro Raul Araújo, afirmou que as expressões utilizadas na publicação tinham a mesma carga semântica de um pedido de voto — aquilo que a jurisprudência eleitoral chama de “palavras mágicas”.
Ou seja: para a Corte, não era necessário que Tarcísio tivesse escrito literalmente “vote em mim”. O conteúdo e o contexto da mensagem eram suficientes para caracterizar um pedido de voto.
A decisão é particularmente importante porque deixa claro que a legislação eleitoral não considera apenas as palavras exatas utilizadas pelo candidato. O próprio TSE estabelece que o pedido explícito de voto pode ser identificado por expressões que transmitam o mesmo significado.
AGORA, O CENÁRIO É OUTRO
Em 2026, o problema não está em uma postagem de rede social durante a pré-campanha. O novo episódio ocorreu em um culto evangélico.
Segundo a representação analisada pelo TRE-SP, Tarcísio utilizou o espaço religioso para uma manifestação de caráter eleitoral. A Justiça Eleitoral considerou que o discurso ultrapassou os limites de uma simples participação em atividade religiosa e entrou no terreno da propaganda política.
A consequência foi uma nova multa, de R$ 2 mil.
A questão está na utilização de um espaço religioso para realizar manifestação de natureza eleitoral.
IGREJA NÃO É PALANQUE
A legislação eleitoral estabelece limites para a utilização de determinados espaços e instrumentos na propaganda. A Resolução nº 23.610 do TSE prevê que a propaganda antecipada pode ser punida quando houver pedido explícito de voto ou quando houver conteúdo eleitoral em local ou por meio proibido.
Foi essa fronteira que a Justiça Eleitoral entendeu ter sido ultrapassada no caso envolvendo Tarcísio.
DO INSTAGRAM AO PÚLPITO
Em 2022, Tarcísio foi punido por uma publicação nas redes sociais considerada propaganda eleitoral antecipada. Em 2026, a nova penalidade está relacionada a um discurso realizado em um culto religioso.
Nos dois episódios, a Justiça Eleitoral concluiu que Tarcísio ultrapassou limites estabelecidos para a comunicação política.
No primeiro caso, o TSE entendeu que determinadas expressões utilizadas nas redes sociais tinham significado equivalente a um pedido de voto. No segundo, o TRE-SP entendeu que o espaço religioso havia sido utilizado para manifestação de natureza eleitoral.
O VALOR DA MULTA É PEQUENO. O SINAL POLÍTICO, NÃO.
A primeira foi de R$ 5 mil. A mais recente, de R$ 2 mil.
A sucessão de episódios coloca uma questão inevitável para a campanha de Tarcísio: até onde pode ir a estratégia de comunicação política antes que ela ultrapasse os limites estabelecidos pela legislação eleitoral?
A resposta da Justiça Eleitoral tem sido objetiva.