O Radar Brasileiro teve acesso a minuta para tirar os canais políticos de Lula e Flávio Bolsonaro do ar. Vale destacar que, o mais prejudicado seria o canal do presidente Lula, liderado por André Janones. O ‘Exército do Lula’ já atingiu mais de sete milhões de usuários de forma orgânica.
O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, até que tentou, mas viu a maioria do TSE resistente a mudança de última hora. Pesou também o fato de a imagem dele (Kassio) ficar ainda mais desgastada diante da sociedade. Ministros o alertaram dizendo que ele seria interpretado como ‘alguém da suprema corte que está interferindo diretamente nas eleições para beneficiar Flávio Bolsonaro’.

Uma minuta elaborada pelo ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), colocou em risco a atuação de grandes canais políticos no WhatsApp às vésperas do segundo turno presidencial.
A proposta previa suspender canais com mais de 200 mil seguidores nas 48 horas anteriores à votação e nas 24 horas posteriores, sob o argumento de combater a desinformação e equiparar essas ferramentas a modalidades de propaganda eleitoral sujeitas a restrições.
A medida atingiria diretamente o “Exército do Lula”, criado pelo deputado André Janones e com mais de 7 milhões de inscritos, mas também alcançaria a “Tropa do Flávio”, ligada à mobilização bolsonarista e com aproximadamente 2 milhões de seguidores.
O tamanho da audiência torna a proposta especialmente sensível. Em uma disputa presidencial marcada pela mobilização digital, suspender canais de grande alcance na reta final poderia reduzir a capacidade de campanhas e apoiadores de distribuir mensagens, convocar eleitores e responder aos adversários. O efeito concreto dependeria da aplicação da regra e de quais canais fossem alcançados.
Uma minuta não é uma decisão — e a proposta foi descartada
É importante distinguir os fatos: a proposta existiu, mas não se tornou uma ordem geral de bloqueio. Nesta quarta-feira (21), o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, afirmou que não haveria proibição de canais de WhatsApp nas 48 horas anteriores à votação e que a matéria não seria incluída na pauta da última sessão antes do pleito.
A controvérsia, portanto, não é a existência de um bloqueio geral já determinado, mas a tentativa de estabelecer uma restrição de grande alcance em um momento decisivo da disputa eleitoral. Uma regra desse tipo exige critérios objetivos, transparência e aplicação equilibrada, sem transformar o combate à desinformação em justificativa para restringir indiscriminadamente a circulação de conteúdo político legítimo.
A justificativa contra a desinformação precisa de critérios verificáveis
O combate a informações falsas é uma obrigação legítima da Justiça Eleitoral. Isso, porém, não significa que canais políticos inteiros devam ser tratados como veículos de desinformação sem avaliação concreta do conteúdo e da conduta de seus responsáveis.
A dimensão de um canal, isoladamente, não comprova a disseminação de notícias falsas. Se a preocupação é com propaganda irregular ou desinformação, é necessário explicar por que o alcance superior a 200 mil seguidores justificaria uma suspensão ampla, quais comportamentos seriam enquadrados e como seria assegurado o direito de contestação.
Também é preciso evitar uma conclusão automática: a existência de uma minuta não prova, por si só, que seus autores pretendiam favorecer Flávio Bolsonaro. Para sustentar essa acusação, seriam necessárias evidências de intenção ou de aplicação deliberadamente desigual. O que pode ser questionado desde já é o potencial impacto de uma restrição ampla sobre a participação política e a igualdade de condições entre as campanhas.
O histórico de restrições aumenta a cobrança por tratamento igual
O episódio ocorre em meio a denúncias de restrições e diferenças de alcance envolvendo conteúdos favoráveis a Lula e a Flávio Bolsonaro nas plataformas digitais. Organizações de defesa dos direitos digitais cobraram transparência após relatos de bloqueios de contas, remoções de publicações e redução de alcance de conteúdos pró-Lula. A Meta, por sua vez, atribuiu problemas relatados a questões técnicas e negou favorecimento político. <Link url={turn595830news31.url.uri} title=”Entenda as denúncias envolvendo a Meta”/>.
A discussão também chegou ao TSE. Em 20 de outubro, a Reuters informou que a Meta declarou à Justiça Eleitoral estar adotando medidas para assegurar tratamento igualitário às campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro. A manifestação ocorreu após determinação judicial relacionada à distribuição de conteúdo político nas plataformas. <Link url={turn595830news29.url.uri} title=”Leia a reportagem da Reuters”/>.
Esses fatos justificam cobrar explicações sobre eventuais diferenças de tratamento. Não permitem, contudo, afirmar sem documentação que a Meta derrubou todos os perfis oficiais de Lula enquanto preservou os de Flávio. Para essa conclusão, é necessário identificar as contas atingidas, as datas, as medidas aplicadas e as justificativas apresentadas pela empresa.
O precedente que o país não pode ignorar
A discussão sobre restrições digitais também remete ao uso político de documentos e minutas. No caso da tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, investigações e processos judiciais examinaram documentos relacionados a medidas destinadas a contestar o resultado eleitoral e manter Jair Bolsonaro no poder. Mas uma minuta não é, por si só, prova de crime: seu conteúdo, sua finalidade e as circunstâncias em que foi produzida precisam ser examinados.
A lição institucional é clara: propostas que afetam direitos fundamentais precisam ser públicas, justificadas e submetidas ao controle adequado. A liberdade de expressão política não pode ser restringida por critérios vagos, assim como o alcance de um canal não deve servir de prova automática de irregularidade.
Na reta final da eleição, a pergunta central é se as regras protegem o eleitor da desinformação sem retirar, de maneira desproporcional, os meios de comunicação política de milhões de cidadãos. A resposta precisa ser dada com transparência, critérios verificáveis e tratamento igual para todos os candidatos.